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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000238-24.2011.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: FUNDACAO IBERE CAMARGO
ADVOGADO(A): TADEU HENRIQUE DUTRA WEINERT (OAB RS029556)
ADVOGADO(A): ELY FELIPE URDAPILLETA (OAB RS082593)
EXECUTADO: TRANSPORTES AIRES E CAPELARI LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER CHAGAS DA SILVA (OAB RS043460)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o autor/exequente para dizer sobre o prosseguimento, bem como da manifestação no evento 116, PET1.
Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a parte autora/exequente por carta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito e em que termos, sob pena de extinção.
Não havendo êxito nem notícia de mudança de endereço, sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, expeça-se o pertinente mandado de intimação.
Dil. legais.