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5000238-13.2026.8.21.0114

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5000238-13.2026.8.21.0114/RSAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) RÉU: VINICIUS PAES DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): MARIANA BATTIMANZA SALVATI (OAB RS139028) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Monitória opostos por VINICIUS PAES DE OLIVEIRA GOMES em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ? SICOOB MAXICRÉDITO, para reconhecer a abusividade na cumulação de juros remuneratórios de inadimplência com juros moratórios, determinando que, no período de mora, incidam sobre o valor inadimplido apenas os juros remuneratórios à taxa contratada de 2,99% ao mês, acrescidos da multa contratual de 2%, afastando-se a cobrança cumulativa dos juros moratórios de 1% ao mês; Outrossim, CONSTITUO o título executivo judicial em favor da embargada, com a determinação de que o valor do débito seja recalculado em fase de cumprimento de sentença, expurgando-se a cumulação de juros remuneratórios com juros moratórios no período de inadimplência, a partir das datas de vencimento de cada parcela inadimplida. Em razão da sucumbência mínima da embargada, condeno o embargante ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito apurado após o recálculo, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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