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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000237-62.2012.8.21.0132/RSAUTOR: MIGUEL RENATO NUNES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SARAIVA DE CARVALHO NEIVA FILHO (OAB RS097796)
RÉU: PARANÁ BANCO S/A
ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela sucessão de MIGUEL RENATO NUNES em face de PARANÁ BANCO S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a tutela provisória anteriormente deferida, que determinou a suspensão dos descontos relativos aos contratos discutidos na demanda.