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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000237-45.2014.8.21.0115/RS EXEQUENTE: JOSE TAMOIO GOMES DE PINHO ADVOGADO(A): DEIVID NUNES DAMACENO (OAB RS062329) ADVOGADO(A): CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observando a proporção do cálculo homologado, tem-se que os alvarás deverão ser expedidos nos seguintes termos: Total depositado em 20/06/2014: 110.302,86 (100%) Excesso declarado: 79.195,36 (71,80%) - Alvará a ser expedido em favor do executado. Valor devido: 31.107.50 (28,20%) - Alvará a ser expedido em favor do exequente. Preclusa a presente, expeçam-se os alvarás. Diligências legais.
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