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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000237-31.2025.8.24.0065/SC EXEQUENTE: PETER LAUSCHNER ADVOGADO(A): PETER LAUSCHNER (OAB SC025579) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o débito exequendo é de aproximadamente R$ 22.000,00 (evento 75, CALC2), mostra-se desproporcional, à luz do art. 805 do CPC, a pretensão de constrição sobre ambos veículos, especialmente diante dos valores de avaliação constantes da tabela FIPE (evento 87). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar especificamente o veículo que pretende a penhora.
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