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Processo 5000237-11.2008.8.21.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000237-11.2008.8.21.0065/RS EXECUTADO: THIAGO DEOCLECIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB RS120043) EXECUTADO: THIAGO DEOCLECIO DOS SANTOS 00473429004 ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DOS SANTOS (OAB RS120043) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento às diligências determinadas pela 22ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, comunicadas por meio do Ofício nº 20011748280 (evento 72, OFIC1), passo a deliberar sobre as providências indispensáveis à regularização do processamento do feito em primeiro grau: Diante do comparecimento da parte executada e das manifestações acostadas aos autos (evento 47, PET1, evento 66, PET1 e evento 67, CONTRAZAP1), proceda a Secretaria à imediata habilitação e ao cadastramento da advogada Dra. Maria Carolina dos Santos (OAB/RS nº 120.043) no sistema eletrônico eproc, vinculando-a à representação processual dos executados THIAGO DEOCLECIO DOS SANTOS e THIAGO DEOCLECIO DOS SANTOS (CNPJ 14.705.927/0001-31). Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, promova a regularização formal do instrumento de mandato acostado no evento 47, PROC2, juntando procuração outorgada expressamente pela pessoa física do executado ou por sua firma individual, sanando a divergência apontada pelo ente municipal. Havendo a parte executada comparecido espontaneamente aos autos e apresentado a resposta recursal no evento 67, CONTRAZAP1, dou por suprida eventual ausência de intimação formal e recebo as contrarrazões ao recurso de apelação, certificando-se sua juntada e tempestividade. Decorrido o prazo para a juntada do instrumento de mandato regularizado, com ou sem manifestação, certifique-se a serventia o cumprimento integral de todas as diligências determinadas e remetam-se incontinenti os autos eletrônicos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (22ª Câmara Cível), com as homenagens deste Juízo, para regular processamento e julgamento do recurso de apelação interposto no evento 59, APELAÇÃO1. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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