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5000236-96.2025.8.13.0697

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Turmalina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Juizado Especial da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5000236-96.2025.8.13.0697 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Caça Ilegal e Condutas Equiparadas] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: ANDRE LUIZ BOIANI DA SILVA CPF: 279.808.278-13 SENTENÇA Cuida-se a hipótese dos autos de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em desfavor de André Luiz Boiani da Silva cujos fatos que lhe são imputados, em tese, amoldam-se ao crime previsto no art. 29, §1°, III da Lei 9605/98. Ao investigado foi feita proposta de transação penal, sendo esta aceita por este, cujo acordo restou homologado por este juízo. Consoante se verifica dos comprovantes acostados aos autos o investigado cumpriu integralmente o acordo celebrado. O Ministério Público opinou favoravelmente pela extinção da punibilidade do autor do fato, em razão do cumprimento integral do acordo(ID10734073819). Ante o exposto, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRÉ LUIZ BOIANI DA SILVA, em relação ao fato delituoso narrado nestes autos, por interpretação analógica ao art. 84, parágrafo único, art. 89, § 5°, ambos da Lei 9.099/95 e art. 28-A, § 13 do CPP. Isento o Ministério Público do pagamento de custas processuais, na forma do art. 10, VI, da Lei Estadual nº 14.939, de 2003. Ante a natureza do ato e a satisfação da obrigação, declara-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal do denunciado ou de eventual vítima. Revogam-se eventuais medidas cautelares impostas ao réu e se devolvam eventuais bens apreendidos, à exceção de drogas e armas de fogo. Caso o investigado não seja encontrado, fica, desde já, determinada sua intimação via edital. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, arquivem-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Turmalina

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