2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000235-65.2016.8.21.0128/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA RIO BRANCO LTDA ADVOGADO(A): MARCILIO ANDRADE DE ARAUJO (OAB RS051973) ADVOGADO(A): INAJARA BERTOLAZZI (OAB RS068787) DESPACHO/DECISÃO Vistos.o. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 186, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO do feito por 18 meses, conforme requerido, nos termos do artigo 922 do CPC. Lance-se no sistema a suspensão. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC). Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC). Ainda, defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados através do SISBAJUD em favor do exequente. Expeçam-se os competentes alvarás. Cumpra-se.