2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000235-58.2020.8.21.0085/RS EXEQUENTE: OTAVIO RICARDO SCHMIDT IBARGOYEN PAIVA ADVOGADO(A): FABIANO LUTZ LOPES (OAB RS043975) DESPACHO/DECISÃO Deferida a penhora no rosto dos autos do Cumprimento de Sentença nº 5000257-09.2026.8.21.0085 (evento 53, DESPADEC1), o executado impugnou a constrição no evento 60, PET1, sustentando a discussão do crédito em embargos e a impenhorabilidade dos honorários advocatícios. Para assegurar o contraditório prévio (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), ouça-se a parte exequente antes de decidir sobre a liberação de valores. Assim, determino: a) a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação do evento 60, PET1 no prazo de 15 (quinze) dias; b) a certificação pela Secretaria da averbação da penhora ordenada no evento 53, DESPADEC1; c) decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.