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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000235-21.2025.8.24.0143/SC
EXEQUENTE: CLEDSON LOSI
ADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que os esclarecimentos quanto à situação do finaciamento são imprescindíveis à apuração do proveito econômico da constrição, determino:
a) reitere-se o ofício ao credor fiduciário (Viacredi Alto Vale) para que, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, informe o número de parcelas do financiamento, as já quitadas e o saldo devedor do contrato, bem como para que se abstenha de liberar o veículo ou de devolver ao executado qualquer quantia relativa ao financiamento sem prévia autorização deste Juízo, nos exatos termos do ofício anterior;
b) deverá constar do ofício a advertência de que o descumprimento da requisição sujeita a instituição à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa (art. 77, IV e § 2º, do CPC), bem como à multa cominatória pela não apresentação das informações (art. 403, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência;
c) decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a inércia do credor fiduciário e sobre a subsistência de utilidade prática da penhora dos direitos relativos ao veículo gravado, indicando outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Intime-se. Cumpra-se.