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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível Nº 5000235-03.2008.8.21.0013/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos RELATOR: Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) APELADO: ROSA RIGONI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON AYRES TORRES (OAB RS061610) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. ACORDO. Recurso prejudicado. NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. O espólio da parte autora junta aos autos os termos do acordo realizado entre as partes, assinado pelo inventariante e por seu procurador (evento 53 da Apelação). O Banco réu, por sua vez, peticiona informando que, considerando que houve a necessidade de aguardar a parte autora firmar assinatura de acordo na minuta, esta já foi enviada para assinatura da instituição bancária. Tendo em vista que a minuta do acordo ainda não foi assinado pelo setor competente do Banco réu, é inviável, no momento, a homologação do acordo. Outrossim, tendo em vista que o acordo é incompatível com o interesse recursal, resta prejudicado o presente recurso de apelação apresentado pelo Banco réu. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 932, III, do CPC, nego seguimento à apelação. Oportunamente, remetam-se os autos à origem para que lá seja juntada a minuta do acordo assinada pelo Banco e ele seja homologado.
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