PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000234-90.2026.8.25.0040/SERÉU: IGUA SERGIPE S.A. ADVOGADO(A): ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484) SENTENÇA IV.
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DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por expressa vedação dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto, considerando o que preceituam o art. 203, §4º, do CPC e o art. 42, §2º, da Lei 9099/95, proceda a Secretaria, em sendo o caso, à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e as custas processuais ou, havendo requerimento de gratuidade pelo(s) recorrente, certifique tal pleito nos autos. Em seguida, deverá a escrivania: 1- Intimar o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto; 2- Após, certificar se houve apresentação de Recurso Inominado, preparo e contrarrazões. 3- Ato contínuo, remeter os autos à Turma Recursal para análise dos pressupostos de juízo de admissibilidade e da concessão dos benefícios da justiça gratuita eventualmente requeridos. Inexistindo interposição de recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.