2026-09-16 · TRF4
AÇÃO PENAL Nº 5000234-68.2026.4.04.7005/PR RÉU: RAFAEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela defesa no evento 53.1, pois como foi observado na decisão do evento 45.1, "não é direito da defesa ostentar ou carregar consigo material cuja posse seja ilícita. O direito de defesa é plenamente resguardado quando é franqueado o acesso irrestrito ao conteúdo para consulta e perícia no próprio ambiente oficial do processo". Deve a defesa diligenciar diretamente na Delegacia de Polícia Federal de Cascavel o agendamento para acesso às mídias conforme já deferido no evento 45.1. 2. Indefiro o pedido de prorrogação do prazo para apresentar resposta à acusação. O réu foi citado em 23/02/2026 e a prorrogação do prazo para apresentar a resposta à acusação foi concedido em 28/07/2026. Assim, intime-se a defesa para que as apresente no prazo de 15 dias, sob pena de nomeação de um defensor dativo.