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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000234-43.2026.8.21.0027/RS
RÉU: PETERSON PATRICK BARCELOS GUEDES
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA GABERT LOCATELI DOS SANTOS (OAB RS133469)
RÉU: LUIZ FILIPE BELTRAME FLORES
ADVOGADO(A): DAIANE DE ALMEIDA (OAB RS114296)
RÉU: LUAN FERREIRA DE MELO
ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO (OAB RS058691)
ADVOGADO(A): MARCOS CELEDI AMORIM LOPES (OAB RS105894)
ADVOGADO(A): BERNARDO CORREA RADDATZ (OAB RS130648)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos para sentenciar, observei que os relatórios de análise de dados dos celulares apreendidos e o resultado de eventual resultado positivo da perícia papiloscópica, solicitados no evento 13, não aportaram aos autos, tendo sido juntados apenas os laudos de local de crime e de necropsia da vítima (evento 124, LAUDPERI1 e evento 192, PERÍCIA1).
1. Desse modo, converto o julgamento em diligência, determinando a expedição de ofício à autoridade policial para que junte aos autos os relatórios de análise de dados dos celulares apreendidos e o resultado de eventual resultado positivo da perícia papiloscópica, vinculados ao IP nº 743/2025/150505-A, com urgência, porquanto se trata de processo com réus presos.
2. Não sobrevindo resposta, determino, desde já, a reiteração da solicitação junto ao Instituto-Geral de Perícias, requisitando-se a remessa dos documentos.
3. Com o aporte dos laudos, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, não aportando novo requerimento, posteriormente voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.