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5000234-32.2026.8.13.0232

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000234-32.2026.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Classificação de créditos] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL MINAS DO RIO GRANDE DO SUL E MINAS GERAIS - SICREDI SUL MINAS RS/MG CPF: 87.784.088/0001-68 RÉU: MAURICIO GOUVEIA ALVIM CPF: 192.685.721-68 e outros DECISÃO Em 11/05/2026, foi proferida sentença (ID 10676961491), contra a qual foi interposto o Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.211403-6/001, ao qual foi atribuído efeito suspensivo em 22/05/2026, para suspender os efeitos da sentença até o julgamento do recurso, mantendo-se provisoriamente o crédito da agravada no Quadro Geral de Credores. Assim, a certidão de trânsito em julgado de ID 10721350155, referente à sentença, não corresponde à atual situação processual. Ante o exposto, acolho a manifestação da parte, a fim de tornar sem efeito a certidão de ID 10721350155, com a retificação dos registros processuais para constar a pendência do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.211403-6/001 e o efeito suspensivo concedido. Translade-se cópia da decisão proferida pelo Tribunal para os autos da recuperação judicial, para ciência e cumprimento, mantendo-se, enquanto vigente o efeito suspensivo, os créditos da agravada no Quadro Geral de Credores. Demais expedientes necessários, pela secretaria. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

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