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5000233-82.2023.8.13.0610

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 5000233-82.2023.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA AMBROSIO CPF: 889.538.236-68 RÉU: FERNANDO QUARESMA AMBRÓSIO CPF: não informado DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2026, às 17h00min, nos termos do artigo 357, inciso V do NCPC. A audiência será gravada e, posteriormente, disponibilizada no sistema PJE Mídias. Anoto, por oportuno, que a plataforma permite a gravação e armazenamento do conteúdo audiovisual da videoconferência. ASSEVERO QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA. Advirtam-se os advogados que lhes competem informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, a teor do artigo 455 do NCPC. Advirtam-se ainda as partes que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455 do NCPC importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Todavia, se o advogado da parte se comprometer a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do NCPC, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso a testemunha arrolada for servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º do artigo 455 do NCPC. As testemunhas deverão depor de na sala de audiências deste juízo, caso residam nesta comarca. A parte autora deverá comparecer presencialmente para colheita do depoimento pessoal. Intime-se pessoalmente, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC/15, para prestar depoimento em audiência sob pena de confesso. Cientifique-se as partes e testemunhas de que deverão comparecer(em) nesse fórum a fim de prestar o depoimento, estando munidas de documento oficial de identificação, com foto. Havendo testemunhas e partes que residam em outras Comarcas, e não tendo a parte informado que se deslocarão até este prédio para inquirição/depoimento, proceda-se o agendamento pelo SISAVI ou expeça-se carta precatória para fins de: a) disponibilização de sala passiva para oitiva das testemunhas, na data e horário designados, ato este que será conduzido por esta própria magistrada por meio do sistema de videoconferência. b) inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados nesta decisão, solicitar ao juízo deprecado que indique outra data e horário para realização do ato, com antecedência mínima de 15(quinze) dias. O (a) advogado (a)(s) deverá(ão) informar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data da audiência, os endereços de e-mail e telefone/celular no qual receberão um link para entrar na sala de audiências virtual no dia e horário designados para o ato. Intimem-se. Cumpra-se o expediente necessário à realização da audiência. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata

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