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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000233-39.2009.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCELO GORGES ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A): LIANE MARTINS BERNARDES (OAB SC733591) ADVOGADO(A): LARISSA DOMINGOS DA SILVA (OAB SC076905) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A): LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA (OAB SC070839) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para providenciar, diretamente, a emissão da Certidão de Admissão da Execução, por meio do sistema eletrônico oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Esclareça-se que, uma vez assinalada a “admissão da execução” no campo Informações do Processo, a própria parte interessada deverá emitir a referida certidão diretamente pelo sistema, de forma automática, dispensada a solicitação de expedição e a atuação do Cartório Judicial.
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