Publicações do processo

5000233-02.2026.4.04.7032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000233-02.2026.4.04.7032/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIO SERGIO SCHON (Curador) ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO LIPPEL DE MATTOS (OAB PR042533) AUTOR: HELENA SCHON (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO LIPPEL DE MATTOS (OAB PR042533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito foi anteriormente suspenso em razão da afetação do Tema 1.321 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido encaminhado para julgamento. Embora a suspensão dos processos abrangidos pelo referido tema não impeça o julgamento do mérito da ação previdenciária quando também estiver em discussão a própria concessão da pensão por morte, com a postergação da apuração das diferenças financeiras para a fase de cumprimento de sentença, essa não é a hipótese dos autos. No caso concreto, o benefício de pensão por morte já se encontra ativo, inexistindo controvérsia remanescente acerca de sua concessão ou manutenção. A discussão restringe-se ao pagamento das parcelas retroativas em favor de pessoa com deficiência mental ou intelectual, matéria diretamente abrangida pelo Tema 1.321/STJ. Nesse sentido: “A suspensão de processos que discutem a prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual (Tema 1.321 do Superior Tribunal de Justiça) não impede o julgamento do mérito da ação previdenciária, devendo a apuração das diferenças financeiras ser postergada para a fase de cumprimento de sentença” (TRF4, AC 5000469-36.2025.4.04.7210, 9ª Turma, Relator OSNI CARDOSO FILHO, julgado em 13/08/2026). A orientação acima permite o imediato julgamento quando há pedido de concessão do benefício, mas não justifica o prosseguimento do processo quando a única questão controvertida coincide com o objeto do recurso repetitivo, como ocorre neste caso. Diante disso, determino o retorno dos autos à situação de suspensão, até o julgamento definitivo do Tema 1.321 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.