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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000231-56.2020.8.21.0138/RS AUTOR: SALETE RODRIGUES ADVOGADO(A): IRTON LEVINO ROSSETTO FUCKS (OAB RS117178) ADVOGADO(A): AMANDA GALERA (OAB RS115772) ADVOGADO(A): IRTON FUCKS (OAB RS131952) RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO ADVOGADO(A): FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A): RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A): FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A): JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do perito nomeado anteriormente, destituo-o e, em substituição, nomeio o perito médico urologista LAURO DA FONTOURA BELTRÃO. INTIMO as PARTES da nomeação ora efetivada, para os fins do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Os quesitos foram apresentados no evento 180, QUESITOS1 (parte autora), evento 176, QUESITOS1 (Município) e evento 134, QUESITOS1 (Estado). Ante a juntada dos documentos requisitados ao Hospital de Ronda Alta (evento 164), INTIMO o RÉU ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO para que apresente quesitos, no prazo de 15 dias. A perícia foi requerida pelo réu ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO, que litiga ao abrigo da gratuidade da justiça. Arbitro os honorários para o valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), valor constante no Anexo Único do Ato n.º 045/2022-P, com a redação dada pelo Ato n.º 038/2025-P. INTIMO o PERITO para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Caso aceite, deverá desde logo informar data e local para o exame. DO CUMPRIMENTO: - aceito o encargo e informada a data para o exame, intime-se a parte autora pessoalmente e por intermédio de seu respectivo procurador; - juntado o laudo, intimem-se as partes; - não havendo quesitos complementares a serem respondidos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais; - após, voltem conclusos.
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