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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000231-48.2026.8.24.0078/SCEXEQUENTE: ANA JULIA MATIAS NEVES ADVOGADO(A): ANA JULIA MATIAS NEVES (OAB SC072658) SENTENÇA Noticiado o pagamento do débito exequendo (Evento n. 27), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do C.P.C. Custas pelo executado. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Transitada em julgado, determino a baixa em eventuais restrições/constrições impostas nos presentes autos, com a expedição dos ofícios aos órgãos competentes. Ainda, deverá ser procedida a baixa da restrição SERASAJUD, caso existente. Finalmente, tendo sido expedida certidão para fins de protesto, deverá o executado diligenciar a baixa, nos termos do § 4º do artigo 517 do C.P.C. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se o presente feito.
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