Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000231-22.2026.4.03.6139 AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: SARAH PERLY LIMA - SP260810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Aceito a redistribuição do processo. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Determino a realização de estudo socioeconômico e, para tal, nomeio a assistente social Vera Lucia Pinheiro Garcia Uchoa, registrada no sistema AJG. Ressalto que a perícia social poderá ser realizada em qualquer data entre a publicação deste despacho e a data termo fixada. Honorários da assistente social no valor de R$ 400,00, em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. O(a) assistente deverá responder aos quesitos constantes da Portaria n. 17/2018, preenchendo conforme o modelo de laudo, e os eventualmente formulados pelas partes. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, indicar quesitos e assistente técnico. Na ocasião, a assistente ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o(a) examinar (exames, radiografias, e atestados médicos, etc.). Conforme Portaria ITPV-01 JEVA Nº 194/2026, o prazo para a entrega do laudo pericial é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de realização do ato, independentemente de intimação. Registre-se que os laudos não apresentados no prazo regular não serão remunerados, salvo autorização judicial em contrário. Ademais, não haverá remuneração em nenhuma hipótese para laudos apresentados após 20 (vinte) dias úteis, nas perícias sociais. Eventuais esclarecimentos ordenados pelo Magistrado deverão ser prestados no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, salvo determinação em contrário. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado à perícia, é causa de extinção do processo, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95. Com a apresentação do laudo, será concedida vista às partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. Não havendo pedidos de complementação e/ou esclarecimentos, expeça-se solicitação de pagamento e tornem os autos conclusos para sentença. Esclareça-se que o(a) assistente social entrará em contato com a parte autora, para agendamento da visita. Deve a parte autora indicar endereço e telefones de contato atualizados, para viabilizar o contato do assistente social, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Registre-se que todas as providências aqui determinadas poderão ser praticadas pela Secretaria, sem necessidade de novo despacho (art. 93, XIV da CF/88). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.