2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000230-86.2026.8.24.0135/SC AUTOR: JUSCELINO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AMANDIO (OAB SC033323) DESPACHO/DECISÃO 1. À DTR para que providencie a emissão da guia de custas iniciais, admitido o parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais, facultado ainda o pagamento mediante cartão de crédito, hipótese em que se admite parcelamento em número maior de vezes, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução CM nº 3/2019. 2. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção. 3. Comprovado o pagamento integral das guias, voltem os autos conclusos para análise do pedido inicial. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas iniciais, voltem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito.