2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000230-04.2013.8.21.0078/RS EXEQUENTE: ELISEU RICARDO MARIN ADVOGADO(A): FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) ADVOGADO(A): ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) ADVOGADO(A): ISRAEL VANNINI (OAB RS062333) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do resultado da prova pericial, especialmente quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito em laudo complementar. Contudo, verifico que a parte executada ainda não foi formalmente intimada acerca do referido laudo, tampouco quanto à notícia de falecimento do exequente e aos atos subsequentes de regularização e habilitação do polo ativo. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca do laudo pericial complementar, bem como dos pedidos e documentos relativos à habilitação dos sucessores. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências legais.