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TRF3 · Gab. Vice Presidência · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000229-91.2025.4.03.6105 RELATOR(A): ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: LUCIANA DOS SANTOS BEZERRA - SP299498-A APELADO: LABMASS LABORATORY LABORATORIO DE ANALISE QUIMICA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no Tema n. 118 da repercussão geral (STF): Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Eventuais recursos outros, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n. 118/STF, conforme disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Int. ANDRE NEKATSCHALOW Desembargador Federal
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