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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-71.2026.8.21.0075/RS AUTOR: CELLSHOPP SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): YBYRAJA KAUE GOBI MARTINS (OAB RS141644) ADVOGADO(A): ANA CARINE KLEIN CARDOSO (OAB RS120167) DESPACHO/DECISÃO Ciente da petição retro. Saliento que, no dia 1º de outubro de 2019, a Corregedoria-Geral de Justiça publicou o Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, que dispõe sobre a IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA EPROC e traz DEFINIÇÕES GERAIS E ORIENTAÇÕES. Tal documento normativo, em seu item "6", denominado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, dispõe o seguinte: a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação. Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes. Diante disso, intimo a parte autora a distribuir o pedido de cumprimento de sentença em novo número, vinculado ao presente processo. Intimação agendada pelo lançamento do evento.
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