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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000228-61.2013.8.21.0069/RSEXEQUENTE: DULCE RUBIN BATTISTELLA
ADVOGADO(A): JEFFERSON LUIS VICARI (OAB RS028555)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, com esteio no art. 924, II, do CPC. Condeno a exequente ao pagamento das despesas processuais do incidente e de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do executado, os quais arbitro em 10% sobre o valor executado em excesso (evento 34, EXECUMPR1), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Destaco que as verbas sucumbenciais da parte exequente estão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa.