INVENTÁRIO Nº 5000228-34.2016.8.21.0141/RS REQUERENTE: JOSIELMA DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): CRISTIANE ARAGONA FEIJÓ (OAB RS058230) ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI (OAB RS030673) ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI REQUERENTE: JOELMA FARIAS SILVANO ADVOGADO(A)
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: TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311) ADVOGADO(A): MANOEL JOSE TRAMASSOLLI NUNES (OAB RS099094) REQUERENTE: JOEL DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): MANOEL JOSE TRAMASSOLLI NUNES (OAB RS099094) ADVOGADO(A): TAIS AXELRUD NUNES (OAB RS113311) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a requerente para elencar os eventos onde constam as peças previstas no artigo 655 do CPC e eventuais outros documentos que pretenda sejam indexados ao formal de partilha eletrônico1. Havendo mais de um formal a ser expedido, deve o autor informar separadamente os eventos que compõem cada um dos formais. 1. por meio do correio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado, malote digital, centrais eletrônicas compartilhadas ou através do sistema eproc.§1º - É obrigatório o acesso à caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas, uma vez ao dia, quando da abertura do expediente da serventia.§2º - Os títulos que ingressarem pela caixa de correio eletrônico oficial, malote digital, sistema eproc e centrais eletrônicas compartilhadas deverão ser protocolados sempre no início do expediente da serventia, com sua devida qualificação no prazo legal.§3º - Para a correta qualificação dos documentos recebidos pelas serventias via sistema eproc, o título deverá ser devidamente formalizado e encaminhado pela unidade judicial, seja por documento específico por esta expedido, ou através de decisão com efeito de título determinado expressamente pelo juízo, desde que contenha os requisitos necessários para a prática do ato, compreendida a necessária indicação dos eventos específicos do processo que integram o título judicial.§4º - A rogação/instância poderá ser feita diretamente na Serventia correspondente pela parte interessada em momento diverso do disposto no parágrafo 2º.
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