Apelação Cível Nº 5000228-32.2010.8.21.0145/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELADO: EDUARDO KNORST (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROCKENBACK (OAB RS060202) ADVOGADO(A): IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447) DESPACHO/DECISÃO Vistos.
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A instituição financeira apresentou proposta de acordo no evento 3, PET1. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se de forma expressa acerca do interesse na aceitação da proposta apresentada. Registro, ademais, que a adesão também poderá ser efetuada pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ ou diretamente junto à instituição financeira ré, e, nos termos da cláusula 7.1 do aditivo do acordo, o pagamento ocorrerá em até 15 dias úteis após a validação da adesão, em parcela única. O silêncio importará em presunção de desinteresse na composição, caso em que o feito retornará automaticamente ao sobrestamento. Intimem-se.