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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000228-08.2026.8.24.0074/SCRÉU: DANIEL NATAN DE OLIVEIRA RÉU: REVENDA DE AUTOMÓVEIS DN MULTIMARCAS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) reconhecer a existência de vício no veículo I/VW Jetta 2.0T adquirido pelo autor; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 90.981,70 (noventa mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar da data dos orçamentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
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