Publicações do processo

Processo 5000227-35.2021.4.04.7140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000227-35.2021.4.04.7140/RS EXEQUENTE: NELSON GILBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A): ADEMIR JOSÉ FRÖHLICH (OAB RS033407) DESPACHO/DECISÃO 1. A exequente ofereceu impugnação aos valores apresentados pelo INSS no evento 113, ANEXO7 (Execução Invertida), alegando que na apuração da RMI do benefício não foi aplicada corretamente o descarte dos 20% menores salários, resultando em prejuízo mensal ao segurado. Apresenta cálculo da RMI que entende correta e cálculo dos valores que entende devido (evento 107, OUT1 e evento 118, CALC2). Instado a se manifestar, o INSS alega excesso de execução decorrente da RMI adotada no cálculo ser superior à implantada (evento 123, IMPUGNA1). Decido. 2. Considerando que questões complexas envolvendo o cálculo da RMI do benefício refoge ao objeto da presente demanda, que era a concessão de benefício previdenciário, acrescido ao fato da alegação trazida pela exequente necessitar de ampla análise documental e verificações individuais de todas os indicadores de pendência constantes no CNIS, rejeito a impugnação da exequente, devendo a pretensão ser dirimida administrativamente ou, eventualmente, em nova ação, caso não tenha seu pleito resolvido, devendo a execução prosseguir conforme cálculo apresentado pelo INSS (evento 113, ANEXO7). Tendo sido afastada a impugnação da exequente, deixo de fixar honorários sucumbenciais em sede de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. 3. Preclusa a decisão, expeça-se requisição de pagamento, intimando-se as partes nos termos do artigo 13, da Resolução n.º 983/2026, do CJF. Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Transmita-se a requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região por via eletrônica, nos termos das Resoluções do TRF da 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal que disciplinam a matéria. Suspenda-se o feito até o pagamento. Sobrevindo o demonstrativo de transferência, intimem-se os interessados para levantamento em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ