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5000226-95.2020.8.21.0053

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-95.2020.8.21.0053/RS AUTOR: ANDRE LUIZ CONTE ADVOGADO(A): LUCIANO SALVAGNI (OAB RS079425) ADVOGADO(A): FRANCISCO LUCIO SALVAGNI (OAB RS061474) RÉU: MARCELO DE SOUZA MOTA ADVOGADO(A): CLAYTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP432051) DESPACHO/DECISÃO Vistos1. Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, julgada procedente por sentença proferida ao evento 142, SENT1, pela qual foram confirmados os bloqueios judiciais determinados em tutela de urgência e reconhecido o direito do autor à restituição dos valores bloqueados nas contas dos réus. A parte autora, André Luiz Conte, peticionou ao evento 154, PET1 requerendo, em síntese, a certificação do trânsito em julgado e a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial, em favor dos procuradores da parte, com indicação dos dados bancários para transferência eletrônica. Pois bem. Conforme certificado no Evento 155, o presente feito transitou em julgado em 10 de julho de 2026, tendo os réus deixado transcorrer in albis o prazo recursal sem a interposição de apelação. Com o trânsito em julgado, a sentença tornou-se imutável e a tutela anteriormente confirmada passou a ter eficácia plena e definitiva, autorizando o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte autora, nos termos do comando decisório. Ante o exposto, defiro o pedido formulado ao evento 154, PET1 e determino a expedição de alvará automatizado para liberação dos seguintes valores em favor dos procuradores da parte autora: a) R$ 3.992,46 depositados no Banrisul, ID nº 020201006018537559 (evento 51, EMAIL1, pág. 5); b) R$ 28.799,55 depositados no Banrisul, ID nº 020201124018784682 (evento 59, OFIC2, pág. 1). Os valores deverão ser transferidos, com os rendimentos legais incidentes até a data da efetiva liberação, para a conta bancária indicada no evento 154, PET1: titular Francisco Lucio Salvagni, CPF nº 939.982.950-20, Banco Banrisul, agência 0675, conta corrente nº 35.853492.0-6. Proceda-se ao cumprimento. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/

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