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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000226-43.2026.8.24.0040/SCEXEQUENTE: ROBISON DOS SANTOS DANIELSKI ADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) SENTENÇA Diante do pagamento efetuado pelo devedor, que satisfez voluntariamente a obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinta a presente execução. Sem custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquivem-se.
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