2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000226-10.2026.4.04.7032/PR AUTOR: IZAIAS VICENTE DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO MUSSI PEREIRA PAIVA (OAB PR028733) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. 1 - A parte autora requer a revisão do benefício de aposentadoria especial n. 46/196.345.530-1 (DER 04/12/2015) mediante a retificação de salários-de-contribuição e a inclusão, no cálculo da renda mensal, dos valores recebidos a titulo de auxílio alimentação e das diferenças salarias reconhecidas na decisão proferida na Reclamatória Trabalhista n. 0000108-37.2017.5.09.0073 . 1.a Nesse ponto, a apresentação do cálculo de liquidação homologado por decisão judicial transitada em julgado é condição indispensável para análise do mérito da revisão requerida. Não há nos autos, porém, informações sobre eventual definitividade da decisão judicial homologatória dos cálculos proferida na Reclamatório Trabalhista n. 0000108-37.2017.5.09.0073 . Intime-se, portanto, o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo de liquidação das diferenças salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho e a decisão homologatória transitada em julgado. 1.b Verifico ainda que, em relação aos valores auferidos a título de auxílio alimentação, a tabela do cálculo trabalhista lista apenas as competências a partir de 01/12 (evento 1, OUT15). Determino portanto à parte autora para que junte aos autos todos os comprovantes de pagamento da verba auxílio-alimentação ao autos durante todo o período laborado que deseja integrar ao PBC, ou quaisquer outros documentos que possam demonstrar quais eram os valores recebidos a título de Auxílio-Alimentação. 2 - Após, abra-se vista ao INSS. 3 - Em seguida, voltem os autos conclusos.