2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000226-03.2010.8.21.0003/RS EXEQUENTE: CENTERMASTERSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FACCIO GUISEPPE (OAB RS072643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Previamente ao prosseguimento nos termos postulados, intime-se a exequente para que informe se persiste interesse na penhora recaída sobre os veículos de placa ICD6096 e HOR7110 (evento 69, DESPADEC1), considerando que apresentam restrições averbadas em decorrência de outros processos (evento 74, OUT4). Havendo interesse, deverá a parte exequente juntar cálculo atualizado do crédito exequendo; juntar aos autos o valor do veículo na Tabela FIPE atualizada, em conformidade com o art. 871, IV, do CPC; e manifestar sua preferência entre as formas legais de expropriação, podendo também desde logo indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado, a fim de, oportunamente, providenciar-se a sua remoção. Intime-se.