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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000225-72.2016.8.21.0014/RS
EXEQUENTE: PRISCILA TILCA
ADVOGADO(A): JACSON SIMON (OAB RS066477)
ADVOGADO(A): NATÁLIA LUDGERO MACHADO (OAB RS075607)
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
EXECUTADO: SAULO ALVES DA COSTA
ADVOGADO(A): PATRICIA DELL AIA MESQUITA (OAB SP312271)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da concordância do terceiro interessado, MUNICÍPIO DE POUSO NOVO/RS, o qual não se opõe à reserva dos honorários contratuais (evento 113, PET1 e evento 125, PET1).
2. Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, processo n.º 5001098-27.2015.8.21.0008 (evento 115, DESPADEC1).
3. Agendado o traslado desta decisão para o processo nº 5003882-71.2023.8.21.0080/RS da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio, e processo n.º 5001098-27.2015.8.21.0008 da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, servindo a presente como ofício.
4. Considerando o tempo transcorrido desde a notícia do pagamento do saldo remanescente pela executada (evento 27, PET1), encaminhem-se os autos à Central de Cálculos e Custas Judiciais - CCALC, para apresentar o cálculo atualizado da dívida.
5. Com o cálculo, dê-se vista às partes para manifestação.
6. Oportunamente, voltem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica das partes.