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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000225-70.2026.8.25.0027/SEAUTOR: SIRLEIDE ALMEIDA DA CRUZ ADVOGADO(A): GABRIEL NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB SE015653) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SIRLEIDE ALMEIDA DA CRUZ em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., para condenar a requerida a restituir à autora o valor efetivamente comprovado como pago pelas duas unidades entregues em desconformidade, observando-se, caso seja este o valor comprovado nos autos, o montante de R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir do desembolso, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; condenar a requerida AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora calculados conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA (alterações dadas pela Lei 14.905/2024), desde o evento danoso e correção monetária (IPCA) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Determino que a requerida providencie, sem qualquer custo para a autora, a coleta das duas mercadorias indevidamente entregues, em endereço e data previamente ajustados entre as partes; Sem condenação em custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada sendo requerido, arquivem-se.
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