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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000225-69.2026.8.21.0128/RSAUTOR: CARLOS EDUARDO CAMATTI ADVOGADO(A): DAIANE LETICIA VOLTZ (OAB RS109108) RÉU: MORGANA CAMASSOLA ADVOGADO(A): SIBELLI DELLA COSTA (OAB RS076740) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada do autor à audiência de conciliação.
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