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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000224-31.2020.8.24.0025/SCEXEQUENTE: CONDOMIO RESIDENCIAL MILANO
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: JOCIELI PEDROSO
ADVOGADO(A): ENIO CESAR MULLER (OAB SC018852)
ADVOGADO(A): AURELIO MARCOS DE SOUZA (OAB SC018263)
SENTENÇA
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Levante-se eventuais constrições realizadas nestes autos, resguardando-se à parte a possibilidade de emissão de certidões, para fins do art. 828 do CPC, sob sua responsabilidade. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.