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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Certidão - Intimação
PROCESSO Nº 5000223-89.2026.8.08.0022 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A REQUERIDO: EDUARDO DELLA VALENTINA, DELZA TONOLE SCOPEL, RODRIGO DELLA VALENTINA, KEYLA DE ANGELI DELLA VALENTINA, LIDIA CONTI DELLA VALENTINA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ - MG147667 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca Regional Aracruz e Ibiraçu, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.Sentença id nº104364984. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, em atendimento ao disposto no art. 346 do CPC, publicar a sentença exarada nestes autos, conforme segue: (..) Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o "Termo de Acordo para Desapropriação Amigável c/c Imissão Na Posse" e o superveniente "Aditivo ao Termo de Acordo para Desapropriação Amigável", celebrados entre a requerente ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A e os requeridos EDUARDO DELLA VALENTINA, DELZA TONOLE SCOPEL, RODRIGO DELLA VALENTINA, KEYLA DE ANGELI DELLA VALENTINA e LIDIA CONTI DELLA VALENTINA. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do respectivo título judicial (mandado/ofício) ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ibiraçu/ES, determinando que: a) Proceda à abertura de nova matrícula da área desapropriada, nos estritos limites definidos no memorial descritivo, em favor da União Federal - Secretaria do Patrimônio da União (SPU), nos termos do art. 176-A da Lei nº 6.015/73; b) Promova a averbação da imissão provisória na posse e o registro do desfalque na matrícula originária atingida (matrícula nº 736). Custas processuais pela requerente ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, nos termos do art. 88 do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma acordada pelas partes. Com o trânsito em julgado, cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/TERMO/EDITAL.(..) Comarca Regional Aracruz-Ibiraçu, 19/08/2026 ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO/HENRIQUE RATO ZANANDREA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO