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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000223-82.2026.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO DA SILVA PAES ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
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