Publicações do processo

5000223-08.2026.4.03.6313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000223-08.2026.4.03.6313 AUTOR: MARIA DA GLORIA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI DOS SANTOS - SE9099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por Desiree Mignac, em razão do falecimento da autora da presente ação, Sra. Maria da Gloria Almeida . Para que seja apreciado o pedido, é necessário que a parte interessada traga aos documentos. Observa-se a seguinte situação documental: Cópia da certidão de óbito: já apresentado pela parte autora(ID 592643573); Procuração: já apresentado (ID 592643578); Declaração de hipossuficiência econômica: já apresentado.(ID 592643578); Cópia do RG: documento não anexado ; Cópia do CPF: documento não anexado aos autos; Cópia do comprovante de endereço: documento não anexado aos autos; Cópia da certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte tendo como instituidor(a) o(a) falecido(a), emitida pelo órgão previdenciário competente (INSS), consoante disciplina o art. 112 da Lei nº 8.213/1991: documento não anexado aos autos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos faltantes acima indicados. Sendo apresentados integralmente os documentos, voltem conclusos para deliberação acerca da sucessão processual. Int.. CARAGUATATUBA, 31 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000223-08.2026.4.03.6313 AUTOR: MARIA DA GLORIA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI DOS SANTOS - SE9099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por Desiree Mignac, em razão do falecimento da autora da presente ação, Sra. Maria da Gloria Almeida . Para que seja apreciado o pedido, é necessário que a parte interessada traga aos documentos. Observa-se a seguinte situação documental: Cópia da certidão de óbito: já apresentado pela parte autora(ID 592643573); Procuração: já apresentado (ID 592643578); Declaração de hipossuficiência econômica: já apresentado.(ID 592643578); Cópia do RG: documento não anexado ; Cópia do CPF: documento não anexado aos autos; Cópia do comprovante de endereço: documento não anexado aos autos; Cópia da certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte tendo como instituidor(a) o(a) falecido(a), emitida pelo órgão previdenciário competente (INSS), consoante disciplina o art. 112 da Lei nº 8.213/1991: documento não anexado aos autos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos faltantes acima indicados. Sendo apresentados integralmente os documentos, voltem conclusos para deliberação acerca da sucessão processual. Int.. CARAGUATATUBA, 31 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.