Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000223-08.2026.4.03.6313 AUTOR: MARIA DA GLORIA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI DOS SANTOS - SE9099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por Desiree Mignac, em razão do falecimento da autora da presente ação, Sra. Maria da Gloria Almeida . Para que seja apreciado o pedido, é necessário que a parte interessada traga aos documentos. Observa-se a seguinte situação documental: Cópia da certidão de óbito: já apresentado pela parte autora(ID 592643573); Procuração: já apresentado (ID 592643578); Declaração de hipossuficiência econômica: já apresentado.(ID 592643578); Cópia do RG: documento não anexado ; Cópia do CPF: documento não anexado aos autos; Cópia do comprovante de endereço: documento não anexado aos autos; Cópia da certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte tendo como instituidor(a) o(a) falecido(a), emitida pelo órgão previdenciário competente (INSS), consoante disciplina o art. 112 da Lei nº 8.213/1991: documento não anexado aos autos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos faltantes acima indicados. Sendo apresentados integralmente os documentos, voltem conclusos para deliberação acerca da sucessão processual. Int.. CARAGUATATUBA, 31 de agosto de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000223-08.2026.4.03.6313 AUTOR: MARIA DA GLORIA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDNEI DOS SANTOS - SE9099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por Desiree Mignac, em razão do falecimento da autora da presente ação, Sra. Maria da Gloria Almeida . Para que seja apreciado o pedido, é necessário que a parte interessada traga aos documentos. Observa-se a seguinte situação documental: Cópia da certidão de óbito: já apresentado pela parte autora(ID 592643573); Procuração: já apresentado (ID 592643578); Declaração de hipossuficiência econômica: já apresentado.(ID 592643578); Cópia do RG: documento não anexado ; Cópia do CPF: documento não anexado aos autos; Cópia do comprovante de endereço: documento não anexado aos autos; Cópia da certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte tendo como instituidor(a) o(a) falecido(a), emitida pelo órgão previdenciário competente (INSS), consoante disciplina o art. 112 da Lei nº 8.213/1991: documento não anexado aos autos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos faltantes acima indicados. Sendo apresentados integralmente os documentos, voltem conclusos para deliberação acerca da sucessão processual. Int.. CARAGUATATUBA, 31 de agosto de 2026.