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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000222-60.2026.8.24.0216/SCEXEQUENTE: PINHAL BRINDES E UNIFORMES LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906)
ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 39, ped homolog acor1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento nos artigos 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando o acordo, INTERROMPA-SE a "teimosinha". Havendo valores bloqueados, proceda-se à transferência para subconta judicial do montante de R$ 6.722,99 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos). Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-o para fornecer os dados bancários, caso necessário. Se houver valor remanescente, proceda-se ao seu desbloqueio. Dispensadas as custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Fica ciente a exequente que cabe a esta requerer a baixa de eventuais restrições após o cumprimento da obrigação, sob pena de responsabilidade civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às anotações de estilo.