2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000222-06.2026.8.24.0040/SC AUTOR: MARIANA VIANNA BONAZZA ADVOGADO(A): IASHMINE VICENTE DE SOUZA (OAB SC056042) ADVOGADO(A): JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) AUTOR: NELIZIA VIANNA BONAZZA ADVOGADO(A): IASHMINE VICENTE DE SOUZA (OAB SC056042) ADVOGADO(A): JULIA MARCELINO HILARIO ANTUNES (OAB SC066580) RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro saneado o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC. 2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 18/11/2026, às 14h30. A audiência será realizada de forma presencial, admitida apenas a presença de forma virtual das partes e/ou testemunhas que comprovarem residir em Comarca diversa, em até cinco dias antes do ato. Os advogados poderão participar do ato de forma presencial ou virtual, independentemente de atuarem ou na Comarca. Nos casos em que admitida a presença por videoconferência, o acesso a sala virtual será realizado através da plataforma Teams, cujo link estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Destaco: a) o link de acesso à sala virtual é único; b) o acesso à sala virtual poderá ocorrer por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz), smartphone e/ou tablets, com acesso à internet, bastando clicar no link da audiência, ou digitá-lo na barra de pesquisa do navegador de internet; c) em caso do acesso por meio de dispositivo com sistema operacional IOS (produtos da fabricante Apple em geral), é necessária a prévia instalação do aplicativo Teams, cujo download poderá ser facilmente realizado via App Store; nos demais casos, o acesso será realizado diretamente pelo link; d) caberão aos respectivos procuradores das partes encaminhar/disponibilizar o link de acesso à sala virtual as partes que representam e/ou testemunhas que arrolaram, ciente que o mesmo deixará de ser encaminhado por essa unidade judiciária; e) o comparecimento virtual das testemunhas ficará por conta e risco da parte que a arrolou, cuja ausência, inacessibilidade tecnológica e dificuldades de rede implicará(ão) na desistência de sua oitiva, independentemente da comprovação de intimação prévia; f) eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) não tenham acesso à internet, poderá(ão) comparecer na sala passiva do Fórum da Comarca em que reside para a participação no ato processual, situação em que esse Juízo deverá ser comunicado com antecedência de 10 (dez) dias para as providências necessárias. 3. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Indefiro, contudo, o depoimento pessoal das partes, pois nele apenas se reproduzirá as alegações já tecidas na exordial e na contestação. Rol testemunhal da parte autora no evento 32. As partes deverão trazer as testemunhas que tenham arrolado, independentemente de intimação (LJE, art. 34, caput), sob pena de desistência tácita na respectiva oitiva. 4. Cumpra-se.