2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000221-98.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVESTRE DE ASSIS JUNIOR INTERESSADO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR, FIDELITY TRANSPORTES E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA, 51.309.529 FERNANDA DE OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) INTERESSADO: RHUAN SOUZA DE LACERDA ASSIS - ES39804 Advogado do(a) INTERESSADO: GLEYZIANE MARTINS SILVESTRE - ES37295 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por SILVESTRE DE ASSIS JUNIOR, em face de MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR. Compulsando os autos, verifico que fora proferida despacho no ID 104106735 deferindo o pedido de consultas via sistema BACENJUD, restando infrutífero (ID 104106739). Intimado o exequente para se manifestar quanto a diligência infrutífera, o exequente pugnou no ID 106075405 pela penhora dos veículos encontrados em nome da parte executada MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR, mediante lançamento de restrição no RENAJUD. DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD. JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD. Foi inserida restrição em face do(s) veículo(s) da parte executada, conforme documentação que segue. INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono. Outrossim, eventual pedido de penhora do(s) veículo(s) objeto de restrição deverá vir acompanhado da indicação da localização do bem a ser constrito, e, neste caso, desde já DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação. Diligencie-se. Barra de São Francisco-ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito