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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000221-60.2026.4.04.7105/RS AUTOR: SIMONI SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que edite o Painel Previdenciário e inclua as provas/declarações de testemunhas anexadas no ev. 40. Importante destacar que devem constar no painel previdenciário todos os documentos relacionados à comprovação de cada período de labor controvertido. Os documentos são tanto aqueles juntados com a Inicial, como aqueles que foram aportados aos autos nos eventos subsequentes, como resultado de diligências executadas pelas partes, com ou sem determinação do juízo, inclusive as declarações de testemunhas, além de laudos periciais judiciais. Assim, a parte autora deverá editar o painel para a complementação das provas, enquanto estiver aberto o prazo para tanto. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
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