2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000221-50.2008.8.21.0132/RS AUTOR: EGON EDINGER ADVOGADO(A): IZAURA LORENI BUDKE (OAB RS071858) ADVOGADO(A): GILMAR ELOI BUDKE (OAB RS054735) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se depreende, o processo está em trâmite desde 2008 sem que houvesse qualquer proposta de acordo ou tentativa de conciliação. Outrossim, nos termos do CPC e da doutrina majoritária, a audiência de conciliação não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na tentativa de composição consensual (artigo 334, §4º, alínea I, do Código de Processo Civil). Dessa feita, determino que se encaminhe o feito ao CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca, a fim de proceder à inclusão em pauta para solenidade pretendida. Informações sobre a reunião serão encaminhadas pela serventia do CEJUSC. Ficam as partes cientes de que, na forma do Ato nº 047/2021-P da Presidência do Tribunal de Justiça, uma vez preenchidas as condições lá previstas, haverá a fixação de honorários em favor do conciliador designado para realizar a audiência (de conciliação, cujo valor varia entre 2 e 4 URC’S, ou de mediação, cujo valor varia entre 8 e 10 URC’S). O comparecimento à sessão de conciliação virtual é obrigatório, podendo se dar por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Outrossim, na medida do possível, devem as partes informar o e-mail e telefone, para viabilizar a realização do ato processual por meio telefônico ou virtual. Presente acordo, voltem para homologação. Caso ausente acordo, e nada mais sendo requerido, voltem para sentença. Intimações agendadas no sistema.