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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000221-24.2010.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CONGREGACAO MISSIONARIA REDENTORISTA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Determino que se faça a pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, por meio da ferramenta CNIB. Após a pesquisa, intime-se o credor. Em havendo bens, determino o seguinte: a) Sobrevindo pedido de indisponibilidade, o credor deverá indicar expressamente quais os bens a serem indisponíveis. Após, efetue a anotação via CNIB. b) Sobrevindo pedido de penhora, o credor deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel. Após, o feito deverá vir à conclusão para análise.
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