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5000220-79.2010.8.21.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5000220-79.2010.8.21.0040/RS AUTOR: SUPERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EMMANUEL PIPPI PORTELLA (OAB RS122344) ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, indicando de forma expressa a modalidade de expropriação que pretende adotar em relação ao veículo penhorado, nos termos da legislação processual civil. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, de forma a viabilizar a futura expropriação pelo valor correto. Certifique a Secretaria acerca da expedição e do efetivo retorno da intimação direcionada ao credor fiduciário do bem, conforme ordenado no evento 29, DESPADEC1, devendo realizar a expedição de forma imediata caso a diligência ainda não tenha sido concretizada. Caso ocorra o silêncio da parte credora após o decurso do prazo, intime-se pessoalmente para que promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito. Intimem-se.

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