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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000220-76.2025.8.13.0428/MG EMBARGANTE: RODOLFO ENGEL CAUHY ADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO VERONA (OAB MG089417) EMBARGANTE: CAROLINA DE FREITAS OLIVEIRA ENGEL ADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO VERONA (OAB MG089417) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por Rodolfo Engel Cauhy e Carolina de Freitas Oliveira Engel em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Pontal do Triângulo LTDA. - Sicoob Credipontal, todos devidamente qualificados na epígrafe. Infere-se dos autos, em especial da petição constante no evento 45, TERMO1, que as partes chegaram a um bom termo, entabulando transação. Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo celebrado, nos termos propostos e aceitos pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Via de consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Contudo, destaco que a presente norma não abrange eventual taxa judiciária devida ao Estado em contraprestação aos atos processuais (REsp 1.880.944/SP), as quais ficarão a cargo das partes. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto há, no ajuste, composição nesse sentido. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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