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5000219-90.2016.8.21.0135

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000219-90.2016.8.21.0135/RS EXEQUENTE: DARCI PEREIRA BUENO ADVOGADO(A): ADRIANO GHIOTTO DE SOUZA (OAB RS046319) ADVOGADO(A): ROSANA REIS BASEGGIO (OAB RS077575) ADVOGADO(A): JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB RS012935) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de habilitação da Caixa Econômica Federal na qualidade de terceira interessada, consignando que as anotações já foram devidamente promovidas no sistema processual. Determino, ainda, que as futuras intimações da Caixa Econômica Federal sejam realizadas em nome da advogada indicada na petição, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de desconstituição de penhora, este fica desde já indeferido. A constrição anteriormente determinada não incidiu sobre a propriedade fiduciária do imóvel, mas apenas sobre os direitos aquisitivos titularizados pela parte executada (evento 37, DESPADEC1 e evento 42, TERMOPENH1). Assim, não há penhora sobre bem de propriedade da credora fiduciária que justifique a medida pretendida. Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento da execução, especialmente no tocante à adoção de medidas voltadas aos atos expropriatórios dos direitos aquisitivos penhorados do executado sobre o imóvel.

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